06 de Maio
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06/05/2016
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6 de maio de 2016 All Day
Salário mês de abril/2016 | O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. | Recibo 2 vias | – |
GFIP | Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008. | ||
FGTS | Realizar os depósitos relativos à remuneração de abril/2016. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento | GFIP 2 vias-meio eletrônico | – |
CAGED (1º via) | Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em abril/2016 | meio eletrônico | – |
Empregador Doméstico | O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. | DAE | |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês deabril de 2016 Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “d” incluído pela LC 150/2015. |