07 de Fevereiro 2020
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07/02/2020
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2020 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2020. Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas até o dia anterior ao início das atividades do empregado, ou no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (Portaria SEPRT 1.195, de 2019 ). A Portaria SEPRT 1.127, de 2019, determinou que para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações ocorridas a partir de 1º/01/2020 e, enviadas corretamente e nos prazos estabelecidos, por meio dos eventos correspondentes ao sistema eSocial, dispensarão as mencionadas empresas da obrigação do envio do Caged. As empresas do grupo 4 e as que não cumprirem as condições estabelecidas na Portaria SEPRT 1.127, 2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged. Documento: Caged (meio eletrônico).
Simples Doméstico.
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2020 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).
Salário dos Domésticos.
Pagamento dos salários mensais referente ao mês de janeiro/2020, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.