13 de Maio
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13/05/2016
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13 de maio de 2016 All Day
IOF | Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Maio de 2016(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias | Códigos: 115078934290 5220 6854 6895 6895 3467 4028 |
IRRF | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Maio de 2016 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005). | DARF 2 vias | |
EFD Contribuições – PIS/COFINS | Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Março de 2016 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de abril de 2010). Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014. | ||
EFD Contribuições – INSS | EFD – CONTRIBUIÇÕES – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março de 2016. Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de abril de 2012. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011. As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de abril de 2008. As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo. A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 | ||
CIDE Combustíveis | Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de abril de 2016.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). | DARF 2 vias | Código: 9331 |
CIDE – Remessas ao Exterior | Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de abril de 2016 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). | DARF 2 vias | Código: 9438 |
PIS/COFINS – Retenção | Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de abril de 2016, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. | DARF 2 vias | Códigos: 3746 COFINS 3770 PIS |