13 de Setembro 2019
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13/09/2019
EFD Contribuições – PIS/COFINS
Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Julho de 2019 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de Dezembro de 2010).
Obs.: O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014.
EFD Contribuições – INSS
EFD – CONTRIBUIÇÕES – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho de 2019.
Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de Dezembro de 2012.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Dezembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011.
As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de Dezembro de 2008.
As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Dezembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011
IOF
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de setembro de 2019 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005).
DARF
2 vias
IRRF
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de setembro de 2019 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
DARF
2 vias
CIDE Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de agosto de 2019.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).
DARF
2 vias
9331
CIDE – Remessas ao Exterior
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de agosto de 2019 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).
DARF
2 vias
9438
PIS/COFINS – Retenção
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de agosto de 2019, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
DARF
2 vias
3746 COFINS
3770 PIS
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Transmitir informações da competência agosto de 2019, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Base Legal:
artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018
Obs.:Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. (Parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017)
INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.
GPS
(2 vias)