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30 de junho de 2016 All Day
PIS/COFINS – Retenção
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/06/2016 a 15/06/2016, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
DARF
2 vias
Códigos
3746 COFINS
3770 PIS
IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência maio de 2016 – (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 11.196/05).
DARF
2 vias
Código 5232
IRPF – Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de maio de 2016.
DARF: 0190
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II
IRPF
Declaração de Ajuste Anual
Pagamento da 3ª Quota do IRPF 2016, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de 1% de junho.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.613/2016, art. 12.
DARF
2 vias
Código 0211
IRPF Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na:
– alienação de bens ou direitos no mês de maio de 2016.
– alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
DARF
2 vias
Códigos
4600
8523
IRPF – Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio de 2016.
DARF 2 vias
Código 6015
IRPJ
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês demaio de 2016, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
DARF
2 vias
Código 3317
IRPJ – Estimativa
Antecipação Mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de maio de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
DARF
2 vias
CSLL – Estimativa
Antecipação mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de maio de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
DARF 2 vias
IRPJ/SIMPLES Nacional
Lucro na alienação de ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio de 2016.(Resolução CGSN nº 94/2011)
DARF 2 vias
Código 0507(ADE CODAC 90/07)
IRPJ
Lucro inflacionário
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de maio de 2016, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
DARF
2 vias
Código 3320
IRPJ
Apuração trimestral
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
DARF 2 vias
CSLL
Apuração trimestral
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
DARF 2 vias
REFIS
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):
a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio de 2016;
b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
DARF
2 vias
Códigos 9100 | 9222
PAES – PJ
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês demaio de 2016.
DARF 2 vias
Código
7093-Microempresas
7114-EPP
7122-Demais PJ
PAES – PF
Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de maio de 2016.
DARF 2 vias
Código 7042
PAES – ITR
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de maio de 2016.
DARF 2 vias
Códigos
7288 – SRF
7317 – PGFN
Parcelamento Especial do Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07).
Parcelamento Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007).
Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.
Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013
Parcelamento – Lei nº 12.865/2013
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013
Parcelamento – Lei nº 12.865/2013
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013
Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de maio de 2016, por pessoas físicas ou jurídicas.
Programa Receita Federal
SISCOSERV – Registro de Vendas (RVS) – Registro de Aquisição (RAS)
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em Março de 2016, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 – Serviços de construção; 02 – Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 – Serviços de transporte de passageiros; 05 – Serviços de transporte de cargas; 06 – Serviços de apoio aos transportes; 07 – Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 – Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 – Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 – Outros serviços profissionais; 15 – Serviços de tecnologia da informação; 18 – Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 – Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 – Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 – Serviços pessoais; 11 – Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 – Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 – Cessão de direitos de propriedade intelectual.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
SISCOSERV – Registro de Faturamento (RF) – Registro de Pagamento (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de maio de 2016.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
SISCOSERV – Presença Comercial no Exterior (RPC)
Último dia para registro referente às operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, realizadas entre janeiro e dezembro de 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, art. 3°.
DEREX – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
Último dia para a entrega da DEREX, relativa ao ano-calendário de 2015, exercício de 2016.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 726/2007, art. 8º
DIF Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2016.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
Atenção: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.
Programa Receitanet disponível na página da SRF
INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
GPS
Código 4359
Contribuição Sindical dos Empregados
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em maio/2016.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT.
REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013.
Base Legal: a partir do artigo 39 da Lei Complementar n° 150/2015, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
OBS
O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide – Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de maio de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.
As referências a “Entidades financeiras e equiparadas”, contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de maio de 1991.